ICMBio regulamenta voos turísticos de helicóptero no Parque Nacional do Iguaçu

Norma define rotas, altitude mínima e horário para sobrevoos

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou nesta terça-feira (3) uma portaria que estabelece regras para a realização de voos panorâmicos turísticos de helicóptero no Parque Nacional do Iguaçu. A medida define critérios como autorização prévia, rotas específicas, altitude mínima e horários permitidos para a atividade.

De acordo com a Portaria nº 956/2026, os voos só poderão ocorrer mediante autorização expressa do ICMBio e deverão seguir trajetos previamente aprovados pela administração da unidade de conservação.

A regulamentação estabelece altitude mínima de 900 pés sobre áreas de floresta, sempre acima do obstáculo mais alto. Na região das Cataratas do Iguaçu, o limite poderá ser reduzido para até 600 pés, desde que haja autorização específica e definição de rota pelo órgão responsável.

Outro ponto previsto é o horário de operação. Os voos panorâmicos poderão ocorrer entre 9h e 16h. Durante o período de verão, a atividade poderá se estender até as 17h. As regras complementam normas da aviação civil e diretrizes do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, vinculado ao Comando da Aeronáutica.

A portaria também determina que aspectos técnicos e operacionais — como procedimentos de autorização, requisitos das aeronaves e medidas para redução de impactos ambientais — serão definidos em normas complementares e nos instrumentos de gestão do uso público do parque, conforme o Plano de Manejo da unidade.

Nos casos em que o serviço for realizado por empresa delegatária, caberá ao operador garantir o monitoramento dos impactos ambientais e operacionais gerados pela atividade.

A norma prevê exceções para pousos ou decolagens sem autorização prévia em situações emergenciais, como operações de resgate, combate a incêndios, fiscalização ou quando houver necessidade para garantir a segurança do voo.

Outro ponto destacado é a proibição do uso recreativo de drones ou aeronaves não tripuladas em toda a área do parque. Esses equipamentos só poderão ser utilizados em ações de pesquisa, monitoramento, proteção ambiental ou divulgação institucional, sempre mediante autorização da administração da unidade.

O ICMBio também poderá empregar aeronaves em atividades de pesquisa, fiscalização e manejo ambiental, respeitando, sempre que possível, os mesmos horários estabelecidos para os voos turísticos.

A regulamentação passa a valer imediatamente e se aplica a uma das unidades de conservação mais visitadas do país, que abriga as Cataratas do Iguaçu, patrimônio natural reconhecido internacionalmente.

 

 

 

 

 

Foto Helisul – Divulgação
Assessoria

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